ADOÇÃO – Agravo contra decisão que autorizou a separação de quatro irmãs abrigadas em instituição de apoio, concedendo a guarda de três delas para casais distintos com vista à futura. Houve a entrega de todas as irmãs a guardiães ligados por laços de parentesco, ou forte amizade – Desaparecimento dos riscos de danos apontados pelo Ministério Público- Recurso prejudicado. Mantidas as adoções.TJ/SP – Agravo de Instrumento – nº 073.464-0/6-00, Rel. Des. Gentil Leite – 01/03/2001