A adoção do menor de dezoito anos obedece ao estatuto da criança e do adolescente (art. 40) e é irrevogável. Os efeitos dessa legislação são imediatos, ou seja, atingem as adoções que foram constituídas preteritamente. Portanto, com o advento da Constituição Federal de 1988 e do estatuto da criança e do adolescente surgiu o princípio da igualdade da filiação, que informou a regra da irrevogabilidade da adoção, incidente no caso dos autos.
TJRS – AC 598017028 – RS – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 23.09.1998
TJRS – AC 598017028 – RS – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 23.09.1998