EMENTA – Adoção. Decisão e indeferiu processo de adoção em razão de pareceres técnicos. A inabilitação dos adotantes, foi fundada porém em parecer técnico inconclusivo. A institucionalização da criança se revela prematura e traumática, sendo de melhor efeito manter a guarda provisória. Os vínculos afetivos são imperantes. A criança deve permanecer com o casal até elaboração de relatório técnico conclusivo. Apelo provido.TJ/SP – Agravo de Instrumento nº 27.607‑0/8 – Re. Des. Ney Almada – 21/09/2005