MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE ADOÇÃO POR INTERFONE!

Em decisão inovadora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Justiça decidiram que Promotor de Justiça está dispensado de participar pessoalmente de audiência de adoção, desde que assine ata em que conste falsamente sua presença e telefone para o magistrado para saber o resultado da audiência .

O fato que inaugurou este entendimento ocorreu em comarca da grande São Paulo. A promotora D.E.H.R. não estava presente a audiência de adoção do menor B.S.M., como era de sua obrigação legal, porém seu nome apareceu na ata da audiência, assinada por ela, pela juíza responsável e pela escrevente, como se estivesse presente.

Um advogado, que a pedido da juíza M.L.C. (titular da Vara da Infância) a aguardava para uma audiência, ao verificar a ausência da promotora e posterior inclusão na ata de audiência como presente, ingressou com representação junto aos mencionados órgãos do Poder Judiciário e ao  Ministério Público com várias denúncias, entre estas, as já mencionadas ausência da promotora na audiência e o fato da mesma constar como presente na ata.

O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça decidiram arquivar a representação sob alegação de que este e outros fatos denunciados não configuram ilegalidade.

A decisão abre precedentes para que os representantes do Ministério Público participem de audiências via telefone, assim como, pela aplicação do princípio da igualdade, estende tal possibilidade aos advogados que, ao menos agora, já têm um precedente para participarem de audiências por telefone.

Com esta decisão, estes órgãos deixam claro que a ata de audiência não precisa refletir a verdade dos fatos, desde que tal entendimento beneficie membro do Ministério Público ou do próprio Judiciário.

Em tempo vale registrar duas observações:

- a primeira de que não é possível informar o resultado da representação no “transparente” Ministério Público de São Paulo, haja vista a existência de ofício, expedido pelo referido órgão, ameaçando processar por quebra de sigilo caso haja revelação do resultado da representação contra um de seus membros que, pela ameaça, não é difícil de imaginar qual foi.

- o segundo registro vai para o fato que este casal que tentava adotar a criança, tempos mais tarde adotou outras duas e matou a menor, com apenas um ano e onze meses de idade com mordidas e chutes, em processo realizado pelas mesmas autoridades.

Das decisões de arquivamento existem recursos pendentes nos órgãos do Judiciário.

 

Julio Cesar Hidalgo (advogado e representante de um grupo que não vai se calar nem diante de ameaças com timbre oficial)

 

 

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