NOVE DIAS!!!: Esse foi o tempo que demorou para o casal Maria Aparecida e Juracy Magalhães de Souza terem a guarda de Maria Eduarda que foi espancada até a morte por eles!

No site http://setecidades.dgabc.com.br/materia.asp?materia=579098 foi publicada a reportagem abaixo de onde reproduzimos alguns trechos, com grifos nossos, mas que poderá ser lida na íntegra no mencionado site.“Os limites da Justiça foram expostos – e a eficiência dos procedimentos questionada – após a morte de uma menina de 1 ano e 11 meses que estava em processo de adoção por um casal de Mauá. Ela e a irmã, de 3 anos, viviam com a família desde setembro e eram vítimas freqüentes de maus-tratos por parte do pai adotivo. A caçula foi internada com traumatismo craniano, provocado por chutes, e não resistiu à agressão.”

O caso é raríssimo e classificado como “fatalidade” pelos especialistas em Infância e Juventude. Se as possíveis brechas no acompanhamento não justificam a barbárie, apontam a necessidade de melhorias no sistema. A opinião é da vice-presidente da Associação das Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo, Mariclaire Real. “O juiz auxiliar da Corregedoria-geral de Justiça, Reinaldo Cintra, concorda que o serviço prestado pelas equipes técnicas pode melhorar. Mas garante que atende às necessidades. “A adoção não é uma medida judicial de risco. Cerca de 4 mil adoções são realizadas por ano no Estado. Daria nota 7 para o nosso serviço técnico. É adequado. Se não fosse, ocorrências como a de Mauá seriam mais comuns. E são imprevisíveis.”


Pois bem senhores, isto é o que a imprensa noticiou porque o processo corria em “segredo de justiça” e isto foi o que o Judiciário revelou porque lhe interessava.
Porém, existe um outro lado da história. O lado contado pelos documentos sigilosos do processo, aos quais nós tivemos acesso e conservamos em nosso poder.


Entre outros absurdos jurídicos, os documentos mostram que:
- Inacreditáveis (09) nove dias corridos foi o período entre o pedido de adoção no cartório, ocorrido em 06 e setembro de 2006 e a concessão da guarda das crianças que ocorreu em 15 de setembro de 2006!!!

- Não consta na documentação do processo de adoção de Maria Aparecida e Juracy Magalhães de Souza comprovante de renda do casal, apenas quando da realização do estudo social em 21 de dezembro de 2006. Portanto apenas após mais de dois meses da concessão da guarda POR TEMPO INDETERMINADO, é que existe a menção pelo laudo social da renda do casal de R$410,00 (brutos) para quatro pessoas viverem, e ainda sem qualquer documento que comprove se este valor é real;

- Não existe laudo de avaliação social ou psicológica do casal, conforme determina o art. 167 e 168 do Estatuto da Criança e do Adolescente, antes da concessão da guarda, salvo os realizados 04 anos antes quando o casal se inscreveu no cadastro de adotantes!!! Não existe laudo de avaliação médica e psiquiátrica, conforme exigido pela legislação!!!

O jornal Diário do Grande ABC noticiou que “A juíza contou que entrevistou várias vezes o casal depois que assumiu o caso” (

 

 

http://oglobo.globo.com/sp/mat/2007/03/29/295125292.asp). Não há, no processo, um registro sequer dessas “entrevistas” antes da morte de Maria Eduarda, mesmo porque qualquer um há de concordar que em 9 dias é impossível tomar todas as medidas necessárias e protetivas ao menor!A nossa pergunta é se a Sra. Mariclaire Real, vice-presidente da Associação das Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Sr. Reinaldo Cintra, juiz auxiliar da Corregedoria-geral de Justiça (que em consideração ao cargo que possui não deveria “absolver” juízes em pré julgamentos de processos dos quais desconhece, haja vista que ocupa importante cargo na Corregedoria), têm a dignidade de virem a público e assumirem que erraram porque se apressaram a defender a juíza Maria Lucinda da Costa e a promotora Denise Elizabeth Herrera Rocha sem conhecerem os autos do processo, já que, aparentemente foram movidos não pelo direito, mas sim pela intenção de tentarem salvar a imagem do Judiciário.

 Será que estas autoridades têm a humildade de discutirem com a sociedade ou com a imprensa estas novas informações do processo e outras que temos tão ou mais graves que estas?Àqueles que pensam em nos ameaçar com processos por quebra de sigilo processual, avisamos que não será fácil nos calar, digo que será impossível. Não visamos promoção pessoal ou cargo público. Conhecíamos Maria Eduarda, acompanhamos a sua curta vida, não a consideramos uma estatística mal sucedida ou uma “fatalidade”.
Temos em mãos os documentos do processo de adoção que demonstram que ela e sua irmã foram vítimas do descaso do Judiciário e do Ministério Público de Mauá e se torná-los públicos for o caminho da verdade, isto será feito.

Não nos calaremos, afinal se o Judiciário e o Ministério Público quisessem zelar pelos interesses de Maria Eduarda e sua irmã então, teriam feito isso durante o processo de guarda ou, mesmo após a morte com uma investigação isenta de corporativismo, porque não é com declarações apartadas da verdade do processo ou com AMEAÇAS que os interesses da pequena Maria Eduarda serão esquecidos.

Julio Cesar Hidalgo (Advogado, professor de direito, adotante e representante do grupo

 

 

www.mariaeduarda.org)Obs: esta manifestação foi encaminhada à todas as autoridades aqui mencionadas.

 

    

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